Plano de saúdePlano de saude individual e familiar, oferecemos os melhores convênios médicos para você e sua família.
Plano de saúde EmpresarialPlano empresarial, veja nossas tabelas de preços, rede credenciada, carência. Nós cuidamos da saúde de sua empresa.
Plano de saúde AdesãoPlano adesão, consulte nossas tabelas, oferecemos os melhores planos de saude para sua categoria.
Cotação de Planos de SaúdeFaça uma cotação online dos planos médicos. Receba em minutos sua cotação.
| Pubicado em 12/01/2012 |
Suspenso aumento de 99% em plano de saúde por mudança de faixa etária
Ao completar 50 anos, uma mulher foi surpreendida pelo aumento de 99,24% no valor da mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária. Sem conseguir arcar com a despesa, ela estava impedida de fazer consultas e exames.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Fonte da notícia - Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Entre em contato conosco
Ligue - (11) 4063-6315