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| Pubicado em 13/09/2011 |
Prazo para debater a nova norma da ANS termina dia 22
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebe até o próximo dia 22 contribuições para a Consulta Pública 45, que propõe norma em que as operadoras dos planos médicos serão obrigadas a divulgar sua rede assistencial na internet, com atualização em tempo real.
A proposta está baseada no Código de Defesa do Consumidor, que consagra o princípio do direito à informação. De acordo com a justificativa da ANS, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deveriam publicar por meio da internet todas as informações da rede assistencial credenciada. A transparência atual ainda é tida como "bem deficiente" pelos técnicos da ANS, apesar de as empresas serem obrigadas a manter um portal para difundir o acesso à informação aos beneficiários de planos privados de assistência médica, como manda a Resolução Normativa - RN 190/2009.
A norma obrigará o uso de recursos sofisticados para que o consumidor possa localizar rapidamente o serviço de saúde mais próximo a que tem direito. As operadoras de planos de saúde com número superior a 100 mil beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico).
Já aquelas com número de clientes entre 20 mil e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras com menos de 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico. Apenas uma lista.
De acordo com a norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área
A principal premissa da norma em debate é permitir que o beneficiário possa ser capaz de localizar todos os prestadores de serviços de saúde do convênio médico contratado. Por isso, a rede assistencial deverá ser exibida por plano de saúde, apresentando o nome comercial, número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos de saúde vendidos antes da vigência da Lei 9.656/98 (SCPA).
Prestadores de serviço - Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor em seu sítio informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) e endereço.
A minuta de RN ainda prevê normas mínimas sobre a forma de consulta; atualização das informações e vedação a qualquer tipo de restrição de acesso às informações das redes assistenciais constantes nos sítios das operadoras dos convênios.
Para que a visualização das redes assistenciais possa ser facilitada, a minuta estipula obrigações quanto à forma de visualização (mapeamento gráfico ou mapeamento gráfico dinâmico).
Um dos fatores mais importantes para o consumidor na hora de contratar seu plano de saúde é verificar a rede conveniada de médicos, hospitais e laboratórios. A operadora deve manter a rede credenciada oferecida ao consumidor no ato da contratação. Em caso de necessidade de alteração, a operadora deverá solicitar e obter autorização da ANS. Para excluir um prestador de serviços da rede conveniada, a operadora do plano de saúde deverá medir a capacidade de atendimento da entidade a ser excluída, sempre mantendo a cobertura com padrão de qualidade equivalente, sem custo adicional para os consumidores. E, no caso de substituição, a empresa deve incluir em seu lugar outro com o mesmo padrão de qualidade e serviços; nesse caso, ela deve informar aos seus consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência.
Fonte da notícia - Midiacom
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