Plano de saúdePlano de saude individual e familiar, oferecemos os melhores convênios médicos para você e sua família.
Plano de saúde EmpresarialPlano empresarial, veja nossas tabelas de preços, rede credenciada, carência. Nós cuidamos da saúde de sua empresa.
Plano de saúde AdesãoPlano adesão, consulte nossas tabelas, oferecemos os melhores planos de saude para sua categoria.
Cotação de Planos de SaúdeFaça uma cotação online dos planos médicos. Receba em minutos sua cotação.
| Pubicado em 24/10/2011 |
Para contratar um plano de saude, o consumidor precisa preencher uma declaração de saúde indicando doenças ou lesões preexistentes. Desde janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei do Plano de Saúde, o consumidor que tiver alguma enfermidade não terá cobertura de procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internação em centros de terapia intensiva relacionados à doença citada do relatório.
De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Juliana Ferreira, o consumidor deve ser honesto ao prestar as informações solicitadas no formulário. "Se for identificada alguma fraude, a operadora pode cancelar imediatamente o contrato e até cobrar do usuário as despesas realizadas", explica.
Por outro lado, as operadoras de planos de saude também têm suas obrigações, pois o questionário precisa seguir algumas regras e algumas perguntas não podem ser feitas.
Apesar de ser proibido, algumas operadoras questionam se o consumidor fuma ou pratica esportes, mas, de acordo com a advogada, existem aquelas que perguntam até se o consumidor escova os dentes após as refeições. "A operadora não pode questionar os hábitos de vida do consumidor ou quais medicamentos ele usa e não pode exigir que ele passe em consulta médica para investigar possíveis doenças", afirma.
Segundo a advogada, algumas empresas pedem ao consumidor seu IMC (Índice de Massa Corpórea), ensinando até como calculá-lo e alertando que, nos casos em que o resultado for superior a 35, o contratante deverá agendar uma entrevista qualificada com a operadora. "A exigência do IMC nada tem a ver com doença. O índice elevado é apenas um indicativo de que o consumidor pode ter alguma enfermidade, mas não necessariamente que ele saiba", afirma.
Como preencher?
Para responder às questões da declaração de saúde, o consumidor deve ser honesto e indicar todas as doenças que sabe que tem, como diabetes, hipertensão e câncer, por exemplo. "A declaração de saúde normalmente tem o formato de check-list, ou seja, o consumidor só precisa indicar com 'sim' ou 'não' se é portador das enfermidades listadas", explica a advogada.
Caso não saiba da doença, o consumidor não deve se preocupar, pois, se não tiver conhecimento sobre determinada enfermidade, não poderá dar as informações necessárias à operadora. "Como as relações de consumo se baseiam na boa-fé, esta deve considerar as informações fornecidas pelo consumidor verdadeiras e, se por alguma razão duvidar da veracidade delas, caberá a ela comprovar que o consumidor mentiu"
Caso deseje procurar orientação médica para preencher o formulário, o consumidor deverá ter esse direito garantido, porém, caso aceite a indicação da operadora do plano de saude, a consulta não poderá ser cobrada. "Mas, se preferir escolher outro profissional, terá de pagar"
Doenças preexistentes
O consumidor que tiver alguma doença preexistente terá sua cobertura restrita por até dois anos, apenas nos procedimentos mais complexos, como cirurgias e exames sofisticados. "Procedimentos mais simples, como consultas e alguns exames laboratoriais, poderão ser usufruídos pelo consumidor", explica.
Segundo a advogada, o consumidor que quiser cobertura para alguma doença preexistente poderá pagar um valor maior pelo agravo e, assim, ficar livre da carência. "Contudo, sabemos que as operadoras que oferecem o agravo cobram valores exorbitantes por ele, o que impede que essa seja uma alternativa viável aos usuários. Na prática, portanto, estes têm de cumprir o prazo de carência. De qualquer forma, eles podem tentar negociar com a empresa de plano de saude o pagamento do agravo", finaliza.
Fonte da notícia - Info Money
Entre em contato conosco
Ligue - (11) 4063-6315