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| Pubicado em 17/08/2011 |
Prazo de 180 dias deve ser cumprido por cliente, quando convênio é da mesma operadora.
O cliente que quiser mudar para um plano de saúde melhor — dentro da própria operadora — deve ficar atento: pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o consumidor vai precisar cumprir um período de carência para utilizar os novos serviços contratados. De acordo com a súmula publicada na segunda-feira pela agência, que regulamenta o mercado de operadoras de saúde, o prazo é de 180 dias.
Tempo de espera
O cliente que mudou para um plano de saúde melhor, dentro da mesma operadora, e passou a ter novos serviços terá que cumprir carência.
Será o período de carência para os serviços que não estavam cobertos pelo plano antigo.
A regra da ANS vale para os contratos assinados a partir de Janeiro de 1999.
O cliente não terá que cumprir a carência quando usar um prestador de serviço que estava previsto no contrato anterior.
Segundo a ANS, carência é o período que o consumidor paga ao contratar nova prestação de serviços em um plano de saúde, mas não pode usá-lo. Na prática, o cliente que quiser melhorar o seu convênio médico só estará isento de carência quando optar por um prestador de saúde (hospital ou médico) incluído no contrato anterior.
Para usar os novos serviços, ele terá que esperar seis meses. "Infelizmente, existe a carência dentro da segmentação de um plano para o outro. Quando houve a discussão da portabilidade com a ANS, tentamos acabar com a exigência para determinadas coberturas, mas não foi possível", disse a supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Poliana Carlos Silva.
Perfil Familiar
Mesmo que já tenha cumprido todas as carências do plano anterior, o usuário terá que esperar para ter acesso à nova rede credenciada que contratou no modelo mais completo. "Por isso, ao contratar um plano, o cliente deve avaliar o perfil da família que vai utilizá-lo e o da segmentação do convênio médico. Assim, terá certeza do que e quando poderá usar", alerta Poliana.
Alerta para o consumidor
A ANS informa que a súmula é um serviço para o consumidor ficar atento às regras de carência, ao contratar um plano médico. Segundo a agência, os vendedores de planos de saúde não explicam corretamente os prazos a serem cumpridos quando o consumidor adquire uma nova prestação de serviço dentro de uma mesma operadora.
A agência destaca ainda que não há recontagem de carência para os serviços já contratados no plano medico antigo. Essa regra também não vale para os contratos anteriores a 1999 e nem para quem optar pela adaptação ou migração dos planos médicos antigos para um plano de mesmo nível.
Antes de contratar, é preciso analisar condições do plano de saúde.
A mulher deve considerar a possibilidade de ter filhos. É conveniente contar com cobertura obstétrica.
Alguns convênios só cobrem consultas e exames. Outros permitem internação em hospitais. Há ainda contratos que oferecem tanto a cobertura de consultas e exames quanto de internações em hospital. Também deve ser considerada a possibilidade de contratar um plano de saúde que inclua internação hospitalar, além dos exames e consultas de rotina.
Quando o plano de saúde inclui cobertura para internação em hospital, ela pode ser feita em enfermaria ou em quarto particular. Na enfermaria, o paciente fica internado em um mesmo ambiente que outros doentes.
O plano de saúde é uma despesa a mais no orçamento da família. Por isso, é importante estimar quanto é possível gastar.
Fonte da notícia - O DIA.
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